A aposentadoria por pontos está prevista na Emenda Constitucional (EC) nº 15/2022. Em 2022, para a concessão de aposentadoria por essa modalidade serão necessários:
– Para mulheres: 89 pontos. 30 anos de contribuição e 180 meses de carência;
– Para homens: 99 pontos. 35 anos de contribuição e 180 meses de carência.
De acordo com a EC, a cada ano a pontuação mínima terá aumento de 1 ponto, com limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
se ficou com dúvida agenda um horário para elaboração de cálculos e planejamento previdenciário.