Considera-se segurado obrigatório quem exerce trabalho remunerado e possui direito a receber qualquer benefício previdenciário. Entretanto, algumas pessoas são consideradas, por lei, dependentes destes.
De acordo com o art. 16 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, são dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor 21 anos ou inválido (considerados dependentes de primeira classe); os pais (dependentes de segunda classe); ou irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido (dependente de terceira classe).
Segundo o § 1º deste mesmo artigo, a existência de dependente de uma determinada classe exclui do direito das classes seguintes, isto é, caso o segurado possua os pais vivos, por exemplo, os irmãos deste não terão direito ao benefício.
Importante ressaltar que, em conformidade com o § 4º deste dispositivo, a dependência econômica das pessoas classificadas como primeira classe é presumida, enquanto as demais devem ser comprovadas.
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